O artigo 578 e os artigos seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de um modo geral, orientam as empresas a efetuarem o respectivo cadastramento junto ao seu Sindicato Patronal.
Nesse sentido, é fundamental que a locadora faça seu cadastro junto ao Sindloc-SP, e recolha as contribuições anuais, que são a base do custeio das ações da entidade que defende os direitos das empresas locadoras nas esferas legal, trabalhista e tributária, negocia parcerias comerciais diferenciadas, e com isso fortalece e contribui para o desenvolvimento do setor. Os recolhimentos ainda cumprem importante papel social, estendendo a ação do sindicato sobre o desenvolvimento econômico-social do Estado.
Portanto, o único caminho (e também o mais rápido e seguro) para as locadoras receberem informações e orientações a respeito do setor de locação de automóveis no Estado de São Paulo, é o de estarem devida e corretamente cadastradas junto ao Sindloc-SP.
Além disso, para outros benefícios importantes e para ter direito a todas as vantagens complementares oferecidas pelo Sindloc-SP, veja também como se associar a este sindicato patronal, clicando aqui.
Requisitos para Cadastro:
– No cartão do CNPJ ter a locação de automóveis como atividade econômica;
– Preencher ficha de cadastro;
– Anexar cópia digitalizada do contrato social.
Solicitar o cadastramento enviando esses documentos para o e-mail secretaria@sindlocsp.com.br