DECRETO Nº 51.469, DE 7 DE MAIO DE 2010

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DECRETO Nº 51.469, DE 7 DE MAIO DE 2010

Acresce os §§ 9º e 10 ao Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M–SP, alterado pelo Decreto nº 50.351, de 24 de dezembro de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.351, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos §§ 9º e 10, com a seguinte redação:

“Art. 2º. ……………………………………………………

§ 9º. Ficam dispensados da inspeção os veículos cujos proprietários ou arrendatários mercantis comprovem, a qualquer tempo, domicílio em outro Estado da Federação e utilização dos veículos exclusivamente fora do Município de São Paulo.

§ 10. Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente disciplinará o procedimento relativo à concessão da dispensa prevista no § 9º deste artigo, a qual deverá ser renovada anualmente.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Decreto nº 51.469, de 7 de maio de 2010

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 8 DE MAIO DE 2010

Decreto nº 51.469, de 7 de maio de 2010

Na ementa – leia-se como segue e não como constou:

Acresce os §§ 9º e 10 ao artigo 2º do Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008………………



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