26 ago Cadastro no Sindloc SP
O artigo 578 e os artigos seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de um modo geral, tornam obrigatório para as empresas efetuarem o respectivo cadastramento junto ao seu Sindicato Patronal.
A empresa locadora cadastrada (sindicalizada) no Sindloc-SP recolhe, anualmente, as contribuições ‘sindical’ e ‘assistencial’.
Dessa forma, para cumprir com a legislação vigente, é fundamental que a locadora faça seu cadastro junto ao Sindloc-SP, entidade que defende os direitos das empresas locadoras nas esferas legal, trabalhista e tributária.
O recolhimento das contribuições obrigatórias também é importante para que o Sindloc-SP possa seguir na defesa dos interesses das empresas locadoras de automóveis, com o objetivo de fortalecer e contribuir para o desenvolvimento do setor. Os recolhimentos ainda cumprem importante papel social, estendendo a ação do sindicato sobre o desenvolvimento econômico-social do Estado.
Portanto, o único caminho (e também o mais rápido e seguro) para as locadoras receberem informações e orientações a respeito do setor de locação de automóveis no Estado de São Paulo, é o de estarem devida e corretamente cadastradas junto ao Sindloc-SP.
Além disso, para outros benefícios importantes e para ter direito a todas as vantagens complementares oferecidas pelo Sindloc-SP, veja também como se associar a este sindicato patronal, clicando aqui.
Requisitos para Cadastro:
– No cartão do CNPJ ter a locação de automóveis como atividade econômica;
– Preencher ficha de cadastro;
– Anexar cópia digitalizada do contrato social.
Solicitar o cadastramento enviando esses documentos para o e-mail secretaria@sindlocsp.com.br
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