• Sindloc-SP obtém vitória e recupera direito de locadoras

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O Sindloc-SP obteve importante vitória com o parecer favorável da Justiça paulista a seu mandado de segurança contrário a decretos do Governo do Estado de São Paulo, que reinterpretavam e redefiniam a legislação relativa ao direito das locadoras de usufruir de desconto no IPVA em automóveis locados com motorista. A decisão marca o fim de um período de insegurança jurídica que gerou prejuízos a muitas empresas.
“Quando a Lei do IPVA foi publicada, em 2008, ela definia que a locadora de automóveis contaria com 50% de desconto no imposto para qualquer carro de sua propriedade que tivesse a alíquota na faixa de 4% sobre seu valor total. Entretanto, em 2013, o governador declarou que locação de veículos de passeio com motorista configuraria transporte sujeito a recolhimento de tributos como tal e, ainda, teria o desconto anulado”, explica Eladio Paniagua Junior, presidente do Sindloc-SP. A atitude do poder público levou o Sindloc-SP a entrar com um mandato de segurança para assegurar os direitos do segmento. “A lei que rege o desconto no IPVA não define ou faz qualquer ressalva quanto à existência ou não de motorista como parte da locação do automotor. Dessa forma, o decreto não pode restringir a lei. Assim, ele não pode retirar o desconto muito menos mudar a definição legal do conceito de transporte”, detalha.
A insegurança jurídica causada era tal que o estado gerava cobranças finais de IPVA acima do valor original sem desconto. Entre os apontamentos do decreto, em caso de presença no CADIM, a locadora perderia o desconto no IPVA. Caso o veículo tivesse contado com o desconto na compra, um instante em que a locadora não tinha nada em tal sistema e, se por algum motivo, ela não recebesse uma multa e o veículo aparecer neste, um funcionário público que estivesse avaliando o pedido de desconto se via obrigado por força de lei a derrubar o desconto retroativamente e cobrar multa e juros. “Assim, o que seria 4% poderia chegar, facilmente, a 6,5%. Em complemento, um carro com 365 diárias e locado em uma única diária com motorista perderia seu desconto por todo o período e seria exposto às mesmas penalidades”, reforça Paniagua Junior. “O desfecho deste embate é positivo e mostrou que o segmento está cada vez mais forte, unido e preparado para contornar medidas desastradas. Especialmente as desse tipo, criadas na ânsia de aumentar arrecadação e que não só diminuem a eficiência e sustentabilidade do setor, como ainda prejudicam a própria arrecadação geral para o erário”, finaliza.

Fonte: matéria publicada na revista Sindloc-SP Ed. Nº 183



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