OLHO NAS CONTAS
MUDANÇASDO IFRS 16NOS
CONTRATOSDELOCAÇÃO
E
m janeiro de 2016, o IASB, co-
mitê internacional de normas
de contabilidade, publicou uma
nova norma que orienta sobre o a
contabilização dos contratos de ar-
rendamento mercantil, o IFRS 16. A
regra, que entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2019, promete
alterar a forma com que as socieda-
des devem contabilizar os contratos
de arrendamento mercantil.
Mas quais são as alterações pro-
movidas? Sem entrar em detalhes
normativos, podemos segregar os
contratos de arrendamento mer-
cantil em duas modalidades, sendo
a primeira financeira (semelhante ao
financiamento via CDC) e a segunda,
operacional (locação).
A norma vigente (IAS 2017) determi-
na que a contabilização entre as mo-
dalidades seja distinta. Nos contra-
tos financeiros em que os riscos pela
propriedade do bem são substancial-
mente assumidos pela arrendatária,
deve-se reconhecer o ativo pelo bem
arrendado e o passivo, pela dívida. Já
na modalidade de arrendamento ope-
racional, os riscos permanecem com a
arrendadora e o arrendatário apenas
reconheceria as prestações contratu-
ais como despesa.
LUIZ SANTOS
ESPECIALISTA CONTÁBIL DA VERS
CONTABILIDADE
“Aplicação
da norma
favorecerá
empresas que
optarem pela
locação em
detrimento
da compra
de veículos
próprios”
Entretanto, com a aplicação do
IFRS 16, em ambas as modalida-
des de arrendamento as locadoras
de veículos passarão a adotar uma
única forma de classificação, muito
semelhante aos arrendamentos fi-
nanceiros. As entidades passarão a
reconhecer a depreciação do ativo
e a despesa financeira do passivo,
em vez de despesa operacional do
arrendamento. Essa mudança de
critério implicará aumento do Ebi-
tda (lucro antes do resultado fi-
nanceiro, impostos, depreciação e
amortização) da arrendatária.
Tal alteração não impacta a for-
ma com que uma locadora de ve-
ículos reconhece a aquisição dos
seus carros por meio dos contratos
de leasing financeiro, uma vez que
o IFRS 16 não promove alterações
na contabilização para essa moda-
lidade. Contudo, causará grandes
alterações para as empresas que
locam frotas de veículos em lon-
go prazo.
Por fim, esta pode ser considera-
da uma boa notícia para a indústria
de aluguel de veículos. Isto porque,
aplicado o IRFS 16, as empresas que
contratam frotas a longo prazo de-
verão reconhecer o direito de uso e
o direito desses bens como um ati-
vo, favorecendo aquelas que opta-
rem pela locação em detrimento da
compra de veículos próprios.
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REVISTA
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