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OLHO NAS CONTAS

MUDANÇASDO IFRS 16NOS

CONTRATOSDELOCAÇÃO

E

m janeiro de 2016, o IASB, co-

mitê internacional de normas

de contabilidade, publicou uma

nova norma que orienta sobre o a

contabilização dos contratos de ar-

rendamento mercantil, o IFRS 16. A

regra, que entrará em vigor a partir

de 1º de janeiro de 2019, promete

alterar a forma com que as socieda-

des devem contabilizar os contratos

de arrendamento mercantil.

Mas quais são as alterações pro-

movidas? Sem entrar em detalhes

normativos, podemos segregar os

contratos de arrendamento mer-

cantil em duas modalidades, sendo

a primeira financeira (semelhante ao

financiamento via CDC) e a segunda,

operacional (locação).

A norma vigente (IAS 2017) determi-

na que a contabilização entre as mo-

dalidades seja distinta. Nos contra-

tos financeiros em que os riscos pela

propriedade do bem são substancial-

mente assumidos pela arrendatária,

deve-se reconhecer o ativo pelo bem

arrendado e o passivo, pela dívida. Já

na modalidade de arrendamento ope-

racional, os riscos permanecem com a

arrendadora e o arrendatário apenas

reconheceria as prestações contratu-

ais como despesa.

LUIZ SANTOS

ESPECIALISTA CONTÁBIL DA VERS

CONTABILIDADE

“Aplicação

da norma

favorecerá

empresas que

optarem pela

locação em

detrimento

da compra

de veículos

próprios”

Entretanto, com a aplicação do

IFRS 16, em ambas as modalida-

des de arrendamento as locadoras

de veículos passarão a adotar uma

única forma de classificação, muito

semelhante aos arrendamentos fi-

nanceiros. As entidades passarão a

reconhecer a depreciação do ativo

e a despesa financeira do passivo,

em vez de despesa operacional do

arrendamento. Essa mudança de

critério implicará aumento do Ebi-

tda (lucro antes do resultado fi-

nanceiro, impostos, depreciação e

amortização) da arrendatária.

Tal alteração não impacta a for-

ma com que uma locadora de ve-

ículos reconhece a aquisição dos

seus carros por meio dos contratos

de leasing financeiro, uma vez que

o IFRS 16 não promove alterações

na contabilização para essa moda-

lidade. Contudo, causará grandes

alterações para as empresas que

locam frotas de veículos em lon-

go prazo.

Por fim, esta pode ser considera-

da uma boa notícia para a indústria

de aluguel de veículos. Isto porque,

aplicado o IRFS 16, as empresas que

contratam frotas a longo prazo de-

verão reconhecer o direito de uso e

o direito desses bens como um ati-

vo, favorecendo aquelas que opta-

rem pela locação em detrimento da

compra de veículos próprios.

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REVISTA

SINDLOC

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