22
REVISTA
SINDLOC
SP
A
Receita Federal deu início à
divulgação das regras, infor-
mações e do calendário das
obrigações acessórias do exercício
seguinte. Vamos falar sobre o que
já está definido. Planejar-se com
antecedência pode ser o remédio
certo para evitar dores de cabeça.
Logo em fevereiro, as empre-
sas estarão obrigadas a enviar a
Declaração de Informações So-
cioeconômicas e Fiscais (DIRF),
que tem por objetivo informar
ao Fisco os rendimentos pagos
às pessoas físicas, os valores de
impostos e contribuições retidos
na fonte e os pagamentos aos
planos de saúde e assistência
médica. Para essa declaração, é
imprescindível que o gestor te-
nha encerrado a contabilidade do
exercício anterior a fim de definir
e informar o valor do lucro distri-
buído. O prazo encerra-se no dia
28 de fevereiro.
Já em março, as optantes pelo
Simples Nacional estarão obriga-
das a transmitir a Declaração de
Informações Socioeconômicas e
Fiscais (DEFIS). Essa declaração
compila as informações do ganho
de capital, número de funcionários,
Em maio, chega a vez da Es-
crituração Contábil Digital (ECD).
Destinada a empresas do Lucro
Real e Lucro Presumido, ela subs-
titui a escrituração dos livros di-
ário e razão em papel, bem como
as demonstrações contábeis, cujo
registro está dispensado na Junta
Comercial. Trata-se de uma obri-
gação anual com entrega exigida
até o dia 31 de maio, na qual são
registrados os fatos ocorridos no
exercício de 2018.
Em julho, essas empresas tam-
bém deverão transmitir a Escri-
turação Contábil Fiscal (ECF), que
substitui a antiga Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ). O envio da
ECF também é anual, com limite de
preenchimento no dia 31.
Lembrando que o descum-
primento e a incorreção de qual-
quer obrigação fiscal acarretará
a aplicação de multas, que po-
dem variar de acordo com as in-
formações prestadas.
n
“Planejar-se
com antecedência
pode ser o
remédio certo
para evitar dores
de cabeça”
OBRIGAÇÕESFISCAIS
EM2019
saldos em caixa e banco, total de
despesas e rendimento dos sócios.
As locadoras optantes pelo
Lucro Real e Lucro Presumido têm
a atribuição de transmitir, men-
salmente, a Declaração de Débi-
tos e Créditos Tributários Fede-
rais (DCTF) e o EFD Contribuições.
A DCTF leva ao Fisco as informa-
ções para o lançamento do crédi-
to tributário, sempre até o 15º dia
útil do segundo mês subsequente
ao período de competência. O EFD
Contribuições, por sua vez, é res-
ponsável por comunicar a apura-
ção do PIS e da COFINS. O envio
também é mensal, com prazo até
o 10º dia útil.
LUIZ SANTOS
ESPECIALISTA CONTÁBIL
DA VERS CONTABILIDADE
Divulgação




