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22

REVISTA

SINDLOC

SP

A

Receita Federal deu início à

divulgação das regras, infor-

mações e do calendário das

obrigações acessórias do exercício

seguinte. Vamos falar sobre o que

já está definido. Planejar-se com

antecedência pode ser o remédio

certo para evitar dores de cabeça.

Logo em fevereiro, as empre-

sas estarão obrigadas a enviar a

Declaração de Informações So-

cioeconômicas e Fiscais (DIRF),

que tem por objetivo informar

ao Fisco os rendimentos pagos

às pessoas físicas, os valores de

impostos e contribuições retidos

na fonte e os pagamentos aos

planos de saúde e assistência

médica. Para essa declaração, é

imprescindível que o gestor te-

nha encerrado a contabilidade do

exercício anterior a fim de definir

e informar o valor do lucro distri-

buído. O prazo encerra-se no dia

28 de fevereiro.

Já em março, as optantes pelo

Simples Nacional estarão obriga-

das a transmitir a Declaração de

Informações Socioeconômicas e

Fiscais (DEFIS). Essa declaração

compila as informações do ganho

de capital, número de funcionários,

Em maio, chega a vez da Es-

crituração Contábil Digital (ECD).

Destinada a empresas do Lucro

Real e Lucro Presumido, ela subs-

titui a escrituração dos livros di-

ário e razão em papel, bem como

as demonstrações contábeis, cujo

registro está dispensado na Junta

Comercial. Trata-se de uma obri-

gação anual com entrega exigida

até o dia 31 de maio, na qual são

registrados os fatos ocorridos no

exercício de 2018.

Em julho, essas empresas tam-

bém deverão transmitir a Escri-

turação Contábil Fiscal (ECF), que

substitui a antiga Declaração de

Informações Econômico-Fiscais da

Pessoa Jurídica (DIPJ). O envio da

ECF também é anual, com limite de

preenchimento no dia 31.

Lembrando que o descum-

primento e a incorreção de qual-

quer obrigação fiscal acarretará

a aplicação de multas, que po-

dem variar de acordo com as in-

formações prestadas.

n

“Planejar-se

com antecedência

pode ser o

remédio certo

para evitar dores

de cabeça”

OBRIGAÇÕESFISCAIS

EM2019

saldos em caixa e banco, total de

despesas e rendimento dos sócios.

As locadoras optantes pelo

Lucro Real e Lucro Presumido têm

a atribuição de transmitir, men-

salmente, a Declaração de Débi-

tos e Créditos Tributários Fede-

rais (DCTF) e o EFD Contribuições.

A DCTF leva ao Fisco as informa-

ções para o lançamento do crédi-

to tributário, sempre até o 15º dia

útil do segundo mês subsequente

ao período de competência. O EFD

Contribuições, por sua vez, é res-

ponsável por comunicar a apura-

ção do PIS e da COFINS. O envio

também é mensal, com prazo até

o 10º dia útil.

LUIZ SANTOS

ESPECIALISTA CONTÁBIL

DA VERS CONTABILIDADE

Divulgação