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REVISTA

SINDLOC

SP

FECHADA NOVA CONVENÇÃO

COLETIVADE TRABALHO

Benefícios negociados só são

válidos para empresas associadas

O

Sindloc-SP

e o Sindelocadesp,

sindicato que representa os

trabalhadores em empresas

de locação de veículos, assinaram a

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

válida para o biênio 2018/2019. Com

a finalidade de se adequar às regras

da nova legislação trabalhista, foram

incorporadas importantes mudanças

à nova CCT.

As regras negociadas normati-

zam as relações de trabalho e dei-

xam claros os direitos e deveres das

empresas e de seus profissionais.

Embora existam algumas ques-

tões básicas que abrangem todos

os colaboradores, como é o caso

do reajuste salarial, a grande maio-

ria dos benefícios negociados só é

aplicável para empresas associadas

ao

Sindloc-SP

. “O objetivo foi criar

facilitadores para a operação e tra-

zer segurança jurídica para as orga-

nizações”, observa o presidente do

Sindloc-SP

, Eladio Paniagua.

Inúmeras e importantes mudan-

ças foram agregadas à Convenção

em regime de cláusulas de adesão,

relacionadas aos seguintes temas:

u

Obrigatoriedade ou não de con-

cessão de vale-refeição ou ali-

mentação

u

Limites diferenciados de descon-

to para o Programa de Amparo ao

Trabalhador (PAT)

u

Licença-maternidade diferencia-

da para associadas

u

Aviso prévio especial diferenciado

para associados

u

Quitação anual de obrigações

trabalhistas

u

Jornadas especiais de trabalho

(em tempo parcial, 4x2, 5x1, 5x2,

6x1, 12x36)

u

Contrato de trabalho intermitente

u

Jornada flexível de trabalho

u

Trabalho aos domingos e feriados

u

Horário de descanso e almoço di-

ferenciados

u

Plano de participação em resulta-

dos diferenciado para empresas

associadas

u

Banco de horas

A íntegra do documento pode ser

acessada pelo site do

Sindloc-SP

:

www.sindlocsp.com.br/negociacoes-

-coletivas/

. Para que sua empresa

possa usufruir dos benefícios obtidos

pela CCT 2018-19, é preciso estar

ELADIO PANIAGUA

presidente do sindloc-sp

A utilização das cláusulas de adesão por empresas não associadas

ao

Sindloc-SP

será considerada infração. A empresa está sujeita ao

pagamento de valor equivalente aos aspectos utilizados pelo período

de cometimento da infração, acrescido de juros e correção monetária

até a data do efetivo pagamento. Também arcará com as custas pro-

cessuais e os honorários de sucumbência de 20% sobre o valor devido,

em caso de judicialização da cobrança.

CLÁUSULAS DE ADESÃO UTILIZADAS

POR EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS

associada ao sindicato e em dia com

suas obrigações sindicais.

Os trabalhos e conquistas do

Sindloc-SP

sempre alcançavam to-

do o setor no estado de São Paulo.

“Passaremos a trabalhar com foco

exclusivo nas empresas associadas.

Isto deverá ocorrer, minimamente,

por uma questão de justiça. Afinal,

na ausência de contribuições legais,

são as associadas que contribuem

para que o sindicato desenvolva

suas atividades, na busca de be-

nefícios que facilitem as operações

e produzam economias expres-

sivas”, conclui Paniagua.

n