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REVISTA
SINDLOC
SP
Eficiência energética, commelhoria de 11% estipulada até 2022
e menor consumo de combustível
Elétricos e híbridos com redução de IPI, de 25% para a faixa
entre 7% e 20%, e desconto extra para híbridos commotor flex
Incentivo fiscal de até R$ 1,5 bilhão por ano, mediante
investimento de R$ 5 bilhões das montadoras em pesquisa
Segurança, com novos equipamentos obrigatórios até 2027 e
veículos com etiquetagem para informar sobre esses itens
PRINCIPAIS VANTAGENS DO ROTA 2030
alíquota de Imposto sobre Produto
Industrializado (IPI) que a dos nacio-
nais. E continuará assim com o Rota
2030. O regime automotivo ante-
rior, o Inovar Auto, que prevaleceu
de 2012 a 2017, impunha o chamado
“Super IPI” para os importados. Para
não pagar esse “Super IPI”, as impor-
tadoras traziam menos carros nesse
período. Ou seja, os importados que
chegavam ao Brasil estavam dentro
das cotas, sem IPI maior. Por isso, o
preço deles não deve mudar com o
fim da sobretaxa e da limitação, mas
as empresas pretendem aumentar o
volume de importações. O “Super IPI”
acabou levando o Brasil a ser conde-
nado pela Organização Mundial do
Comércio (OMC) no ano passado.
E quais são as outras
diferenças do Rota 2030 em
relação ao Inovar Auto?
Duração:
O Inovar Auto vigorou
por cinco anos, de 2012 a 2017. O
Rota 2030 tem previsão para durar
pelos próximos 15 anos. As monta-
doras elogiaram a iniciativa, afirman-
do que isso dá mais previsibilidade
para a indústria.
Regras para todos:
As metas bá-
sicas de eficiência energética e segu-
rança veicular do Rota 2030 deverão
ser cumpridas por todas as empresas
que produzem ou importam carros
no Brasil. Quem não seguir será mul-
tado. Quem superar terá benefícios.
Etiqueta:
De imediato, o progra-
ma já prevê que todas as marcas
deverão inscrever seus modelos no
Programa Brasileiro de Etiquetagem
Veicular (PBVE) do Inmetro, que exe-
cuta as medições oficiais de consu-
mo e torna os números públicos em
etiquetas fixadas nos carros.
Segurança:
O Rota incluirá a obri-
gatoriedade de mais itens de segu-
rança nos carros e adoção de siste-
mas que ajudam na condução, o que
não existia no Inovar.
Auxílio ao setor
de autopeças
Ao contrário do que aconteceu
no Inovar-Auto, no Rota 2030 as
empresas da cadeia de autopeças
ganharam ao menos uma medida
prática de incentivo. As companhias
que importarem autopeças sem ca-
pacidade de produção equivalente no
país, que hoje pagam alíquota redu-
zida de imposto de importação a 2%
(dentro do regime chamado ex-tari-
fário), terão a tarifa reduzida a zero.
Em contrapartida, deverão aportar
em P&D o equivalente a esses 2%.
Esse “pedágio” de apoio ao de-
senvolvimento de autopeças no país
poderá ser pago por meio de fundos já
existentes ou parcerias com institui-
ções de ciência e tecnologia, universi-
dades e organizações independentes.
Quase todos os fabricantes de ve-
ículos no país hoje usamex-tarifários,
com redução do imposto para impor-
tar componentes sem capacidade de
produção nacional, e, com isso, tra-
zem de outros países sistemas intei-
ros, como motores, transmissões e
conjuntos eletrônicos. Especialmente
as fabricantes de veículos premium,
que montam carros com conteúdo
nacional abaixo de 20%, vêm utili-
zando esse instrumento para re-
duzir seus custos de importação,
ainda mais encarecidos pela valoriza-
ção do dólar frente ao real.
n
ANTONIO MEGALE
PRESIDENTE DA ANFAVEA
“O país ganha ao manter uma indústria
automobilística ainda mais forte, capaz de
competir no mercado mundial devido aos
investimentos em P&D. E o setor garante
mais previsibilidade e segurança jurídica”
Divulgação




