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REVISTA

SINDLOC

SP

Eficiência energética, commelhoria de 11% estipulada até 2022

e menor consumo de combustível

Elétricos e híbridos com redução de IPI, de 25% para a faixa

entre 7% e 20%, e desconto extra para híbridos commotor flex

Incentivo fiscal de até R$ 1,5 bilhão por ano, mediante

investimento de R$ 5 bilhões das montadoras em pesquisa

Segurança, com novos equipamentos obrigatórios até 2027 e

veículos com etiquetagem para informar sobre esses itens

PRINCIPAIS VANTAGENS DO ROTA 2030

alíquota de Imposto sobre Produto

Industrializado (IPI) que a dos nacio-

nais. E continuará assim com o Rota

2030. O regime automotivo ante-

rior, o Inovar Auto, que prevaleceu

de 2012 a 2017, impunha o chamado

“Super IPI” para os importados. Para

não pagar esse “Super IPI”, as impor-

tadoras traziam menos carros nesse

período. Ou seja, os importados que

chegavam ao Brasil estavam dentro

das cotas, sem IPI maior. Por isso, o

preço deles não deve mudar com o

fim da sobretaxa e da limitação, mas

as empresas pretendem aumentar o

volume de importações. O “Super IPI”

acabou levando o Brasil a ser conde-

nado pela Organização Mundial do

Comércio (OMC) no ano passado.

E quais são as outras

diferenças do Rota 2030 em

relação ao Inovar Auto?

Duração:

O Inovar Auto vigorou

por cinco anos, de 2012 a 2017. O

Rota 2030 tem previsão para durar

pelos próximos 15 anos. As monta-

doras elogiaram a iniciativa, afirman-

do que isso dá mais previsibilidade

para a indústria.

Regras para todos:

As metas bá-

sicas de eficiência energética e segu-

rança veicular do Rota 2030 deverão

ser cumpridas por todas as empresas

que produzem ou importam carros

no Brasil. Quem não seguir será mul-

tado. Quem superar terá benefícios.

Etiqueta:

De imediato, o progra-

ma já prevê que todas as marcas

deverão inscrever seus modelos no

Programa Brasileiro de Etiquetagem

Veicular (PBVE) do Inmetro, que exe-

cuta as medições oficiais de consu-

mo e torna os números públicos em

etiquetas fixadas nos carros.

Segurança:

O Rota incluirá a obri-

gatoriedade de mais itens de segu-

rança nos carros e adoção de siste-

mas que ajudam na condução, o que

não existia no Inovar.

Auxílio ao setor

de autopeças

Ao contrário do que aconteceu

no Inovar-Auto, no Rota 2030 as

empresas da cadeia de autopeças

ganharam ao menos uma medida

prática de incentivo. As companhias

que importarem autopeças sem ca-

pacidade de produção equivalente no

país, que hoje pagam alíquota redu-

zida de imposto de importação a 2%

(dentro do regime chamado ex-tari-

fário), terão a tarifa reduzida a zero.

Em contrapartida, deverão aportar

em P&D o equivalente a esses 2%.

Esse “pedágio” de apoio ao de-

senvolvimento de autopeças no país

poderá ser pago por meio de fundos já

existentes ou parcerias com institui-

ções de ciência e tecnologia, universi-

dades e organizações independentes.

Quase todos os fabricantes de ve-

ículos no país hoje usamex-tarifários,

com redução do imposto para impor-

tar componentes sem capacidade de

produção nacional, e, com isso, tra-

zem de outros países sistemas intei-

ros, como motores, transmissões e

conjuntos eletrônicos. Especialmente

as fabricantes de veículos premium,

que montam carros com conteúdo

nacional abaixo de 20%, vêm utili-

zando esse instrumento para re-

duzir seus custos de importação,

ainda mais encarecidos pela valoriza-

ção do dólar frente ao real.

n

ANTONIO MEGALE

PRESIDENTE DA ANFAVEA

“O país ganha ao manter uma indústria

automobilística ainda mais forte, capaz de

competir no mercado mundial devido aos

investimentos em P&D. E o setor garante

mais previsibilidade e segurança jurídica”

Divulgação