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REVISTA
SINDLOC
SP
O BEABÁ DO
eSOCIAL
Especialista elenca e esclarece as principais
dúvidas sobre a nova obrigação das empresas
I
niciativa conjunta do Ministério do
Trabalho, da Caixa Econômica, da
Secretaria de Previdência, do INSS
e da Receita Federal, o eSocial visa
a aumentar a produtividade e a re-
duzir a burocracia no setor produti-
vo, unificando as informações –fis-
cais, previdenciárias e trabalhistas
das empresas em um só banco de
dados. Porém, há muitas dúvidas
entre os empresários. O diretor da
área trabalhista da BDO, Francisco
Pereira, elencou algumas delas.
Desde 16 de julho, o eSocial tor-
nou-se obrigatório também para
empresas com faturamento anual
inferior a R$ 78 milhões.
A implementação se dará de forma
escalonada, dividida em cinco fa-
ses, distribuídas de julho a janeiro
de 2019. Dessa forma, os empre-
gadores incluirão gradativamente
suas informações no sistema.
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Até 31 de agosto, os emprega-
dores deverão enviar ao eSocial
apenas informações de cadastro e
tabelas das empresas. Somente a
partir de setembro será necessário
incluir informações relativas a seus
trabalhadores e seus vínculos com
as empresas, como admissões,
afastamentos e demissões.
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A partir de novembro e até o fim
do ano, deverão ser incluídos da-
dos referentes às remunerações
dos trabalhadores e realizado o
fechamento das folhas de paga-
mento no ambiente nacional.
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As micro e pequenas empresas
e MEIs, assim que ingressarem
no sistema, deverão prestar as
informações referentes às três
fases iniciais do cronograma (ca-
dastro do empregador e tabelas;
informações relativas aos traba-
lhadores e seus vínculos com as
empresas; folhas de pagamento).
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Em janeiro de 2019 haverá a
substituição da Guia de Informa-
ções à Previdência Social (GFIP)
pelo eSocial e a inserção de dados
de segurança e saúde do traba-
lhador no sistema.
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Para quem tiver registradas pelo
menos duas empresas com rela-
ção de matriz/filial, basta preen-
cher apenas uma declaração. Mas
se não houver essa relação, o nú-
mero de declarações será propor-
cional ao de empresas listadas.
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Francisco Pereira
diretor da área trabalhista
da BDO
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A data de fechamento do ponto
não precisará ser modificada, já
que o sistema do eSocial não foi
projetado para compará-la com
a data de pagamento dos salá-
rios. No entanto, deve-se cadas-
trar a carga horária dos profis-
sionais, mesmo daqueles que
não batem ponto.
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Quem trabalha com banco de
horas pode descontar as faltas
ou o saldo devedor em outras
competências. Porém, se o des-
conto decorrer de algum erro de
processamento, a empresa deve
reabrir a competência em que o
equívoco foi cometido.
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É necessário cadastrar no eSocial
os processos da empresa contra
o governo e também os movidos
pelos colaboradores contra o re-
colhimento de algum tributo, entre
os quais o INSS sobre 1/3 de férias.
Os processos trabalhistas ficam
para uma segunda etapa, cujo cro-
nograma ainda está indefinido.
“Os investimentos são bem me-
nores que os riscos. O não cumpri-
mento das obrigações fiscais por meio
do eSocial pode implicar multas admi-
nistrativas e ações trabalhistas. Para
evitar isso, o empregador deve checar
quais os departamentos envolvidos
e facilitar a comunicação entre eles,
além de padronizar rotinas como a
parametrização do sistema de folha
de pagamento”, adverte Pereira.
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