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REVISTA

SINDLOC

SP

O BEABÁ DO

eSOCIAL

Especialista elenca e esclarece as principais

dúvidas sobre a nova obrigação das empresas

I

niciativa conjunta do Ministério do

Trabalho, da Caixa Econômica, da

Secretaria de Previdência, do INSS

e da Receita Federal, o eSocial visa

a aumentar a produtividade e a re-

duzir a burocracia no setor produti-

vo, unificando as informações –fis-

cais, previdenciárias e trabalhistas

das empresas em um só banco de

dados. Porém, há muitas dúvidas

entre os empresários. O diretor da

área trabalhista da BDO, Francisco

Pereira, elencou algumas delas.

Desde 16 de julho, o eSocial tor-

nou-se obrigatório também para

empresas com faturamento anual

inferior a R$ 78 milhões.

A implementação se dará de forma

escalonada, dividida em cinco fa-

ses, distribuídas de julho a janeiro

de 2019. Dessa forma, os empre-

gadores incluirão gradativamente

suas informações no sistema.

n

Até 31 de agosto, os emprega-

dores deverão enviar ao eSocial

apenas informações de cadastro e

tabelas das empresas. Somente a

partir de setembro será necessário

incluir informações relativas a seus

trabalhadores e seus vínculos com

as empresas, como admissões,

afastamentos e demissões.

n

A partir de novembro e até o fim

do ano, deverão ser incluídos da-

dos referentes às remunerações

dos trabalhadores e realizado o

fechamento das folhas de paga-

mento no ambiente nacional.

n

n

As micro e pequenas empresas

e MEIs, assim que ingressarem

no sistema, deverão prestar as

informações referentes às três

fases iniciais do cronograma (ca-

dastro do empregador e tabelas;

informações relativas aos traba-

lhadores e seus vínculos com as

empresas; folhas de pagamento).

n

n

Em janeiro de 2019 haverá a

substituição da Guia de Informa-

ções à Previdência Social (GFIP)

pelo eSocial e a inserção de dados

de segurança e saúde do traba-

lhador no sistema.

n

n

Para quem tiver registradas pelo

menos duas empresas com rela-

ção de matriz/filial, basta preen-

cher apenas uma declaração. Mas

se não houver essa relação, o nú-

mero de declarações será propor-

cional ao de empresas listadas.

n

Francisco Pereira

diretor da área trabalhista

da BDO

n

A data de fechamento do ponto

não precisará ser modificada, já

que o sistema do eSocial não foi

projetado para compará-la com

a data de pagamento dos salá-

rios. No entanto, deve-se cadas-

trar a carga horária dos profis-

sionais, mesmo daqueles que

não batem ponto.

n

n

Quem trabalha com banco de

horas pode descontar as faltas

ou o saldo devedor em outras

competências. Porém, se o des-

conto decorrer de algum erro de

processamento, a empresa deve

reabrir a competência em que o

equívoco foi cometido.

n

n

É necessário cadastrar no eSocial

os processos da empresa contra

o governo e também os movidos

pelos colaboradores contra o re-

colhimento de algum tributo, entre

os quais o INSS sobre 1/3 de férias.

Os processos trabalhistas ficam

para uma segunda etapa, cujo cro-

nograma ainda está indefinido.

“Os investimentos são bem me-

nores que os riscos. O não cumpri-

mento das obrigações fiscais por meio

do eSocial pode implicar multas admi-

nistrativas e ações trabalhistas. Para

evitar isso, o empregador deve checar

quais os departamentos envolvidos

e facilitar a comunicação entre eles,

além de padronizar rotinas como a

parametrização do sistema de folha

de pagamento”, adverte Pereira.

n

Istock

Foto: Divulgação