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REVISTA

SINDLOC

SP

POR MAIS AGILIDADE NA

RESOLUÇÃODECONFLITOS

As câmaras de arbitragem tornam-se alternativas

para garantir mais agilidade a pendências judiciais

R

apidez, decisões a cargo de especialistas e pre-

servação das boas relações entre as partes. O que

parecia um cenário impensável em litígios judiciais

tornou-se viável, nos últimos anos, com o advento dos

institutos de mediação e arbitragem. Consagrada no ex-

terior, a prática ganhou impulso no Brasil com a edição

da Lei nº 9.307/96, de autoria do então senador Marco

Maciel. Mas engana-se quem pensa que essa alternativa

é inacessível para as pequenas e médias empresas.

Uma pesquisa do Comitê Brasileiro de Arbitragem ali-

menta essa visão equivocada, ao mostrar que 60% das

corporações associam a arbitragem ao custo alto. Em

uma ação de R$ 15 mil, por exemplo, é preciso desembol-

sar um valor aproximado de R$ 4mil, o que pode assustar

os empresários em determinado momento. Porém, em-

bora a ação cível convencional exija uma despesa inicial

menor, ao longo do processo será bem mais cara, sem

considerar o desgastante fator tempo.

Não por acaso, 45% dos conflitos geridos via arbitra-

gem estão relacionados a disputas societárias e 35%, a

pendências comerciais – problemas comuns ao universo

das companhias de menor porte. “O tempo médio entre

a inicial e a sentença em primeira instância, na Justiça co-

mum, gira em torno de três a quatro anos. Já no tribunal

arbitral, o prazo médio é de seis meses até uma decisão

definitiva. E o custo pode ser reduzido se as partes acor-

darem a composição do tribunal por apenas um árbitro”,

ressalta o jurista Nacib Hetti.

Além dos gastos com honorários, despachantes e

custas processuais, no foro convencional pode ser neces-

sário um valor extra com a nomeação de peritos especia-

lizados. Já a arbitragem estipula de antemão a escolha de

um árbitro com conhecimento setorial, que nem precisa

ter formação de advogado.

Pode atuar como árbitro qualquer pessoa capaz,

de acordo com as regras do Código Civil, desde que

não tenha interesse no julgamento em favor de uma

das partes. Outra vantagem é que as partes não têm

direito a recurso. “Isso cria uma atmosfera favorável

ao acordo e à cooperação mútua”, argumenta Tatiana

de Oliveira Gonçalves, da Câmara de Arbitragem Em-

presarial (Camarb).

As decisões proferidas em um procedimento arbitral

têm a mesma validade das deliberações do Poder Judi-

ciário, observados sempre os requisitos legais. “Trata-se

de um procedimento mais rápido e menos formal, dimi-

nuindo o desgaste e a ansiedade gerados pela morosida-

de do Judiciário”, conclui a especialista. Para as pequenas

e médias empresas, perda de tempo e relacionamen-

tos estremecidos são custos irrecuperáveis.

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