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REVISTA
SINDLOC
SP
POR MAIS AGILIDADE NA
RESOLUÇÃODECONFLITOS
As câmaras de arbitragem tornam-se alternativas
para garantir mais agilidade a pendências judiciais
R
apidez, decisões a cargo de especialistas e pre-
servação das boas relações entre as partes. O que
parecia um cenário impensável em litígios judiciais
tornou-se viável, nos últimos anos, com o advento dos
institutos de mediação e arbitragem. Consagrada no ex-
terior, a prática ganhou impulso no Brasil com a edição
da Lei nº 9.307/96, de autoria do então senador Marco
Maciel. Mas engana-se quem pensa que essa alternativa
é inacessível para as pequenas e médias empresas.
Uma pesquisa do Comitê Brasileiro de Arbitragem ali-
menta essa visão equivocada, ao mostrar que 60% das
corporações associam a arbitragem ao custo alto. Em
uma ação de R$ 15 mil, por exemplo, é preciso desembol-
sar um valor aproximado de R$ 4mil, o que pode assustar
os empresários em determinado momento. Porém, em-
bora a ação cível convencional exija uma despesa inicial
menor, ao longo do processo será bem mais cara, sem
considerar o desgastante fator tempo.
Não por acaso, 45% dos conflitos geridos via arbitra-
gem estão relacionados a disputas societárias e 35%, a
pendências comerciais – problemas comuns ao universo
das companhias de menor porte. “O tempo médio entre
a inicial e a sentença em primeira instância, na Justiça co-
mum, gira em torno de três a quatro anos. Já no tribunal
arbitral, o prazo médio é de seis meses até uma decisão
definitiva. E o custo pode ser reduzido se as partes acor-
darem a composição do tribunal por apenas um árbitro”,
ressalta o jurista Nacib Hetti.
Além dos gastos com honorários, despachantes e
custas processuais, no foro convencional pode ser neces-
sário um valor extra com a nomeação de peritos especia-
lizados. Já a arbitragem estipula de antemão a escolha de
um árbitro com conhecimento setorial, que nem precisa
ter formação de advogado.
Pode atuar como árbitro qualquer pessoa capaz,
de acordo com as regras do Código Civil, desde que
não tenha interesse no julgamento em favor de uma
das partes. Outra vantagem é que as partes não têm
direito a recurso. “Isso cria uma atmosfera favorável
ao acordo e à cooperação mútua”, argumenta Tatiana
de Oliveira Gonçalves, da Câmara de Arbitragem Em-
presarial (Camarb).
As decisões proferidas em um procedimento arbitral
têm a mesma validade das deliberações do Poder Judi-
ciário, observados sempre os requisitos legais. “Trata-se
de um procedimento mais rápido e menos formal, dimi-
nuindo o desgaste e a ansiedade gerados pela morosida-
de do Judiciário”, conclui a especialista. Para as pequenas
e médias empresas, perda de tempo e relacionamen-
tos estremecidos são custos irrecuperáveis.
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