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PINGUE-PONGUE

UM NOVO CICLO NA

RELAÇÃO DE EMPRESAS

COM O GOVERNO

QUEM:

Ordélio Azevedo Sette

DETALHE:

Sócio-fundador do Azevedo Sette

Advogados, escritório que nasceu em 1967,

com especializações nas áreas de governança,

prevenção de fraudes, negociações

internacionais, fusões e aquisições. Atua

como consultor externo do Conselho das

Américas da Organização das Nações Unidas

(ONU), além de integrar o Conselho Superior

de Estudos Avançados da Fiesp e representar

a Confederação Nacional da Indústria

(CNI) na Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Econômico (OCDE). Também

foi presidente da Câmara Internacional de

Comércio do Brasil.

U

ma lei que realmente pegou”. Foi dessa maneira que

o experiente advogado Ordélio Azevedo Sette definiu

o sucesso da chamada Lei Anticorrupção no Brasil,

que, aliada aos desdobramentos da Operação Lava-Jato,

vem contribuindo para mudar o modelo de relacionamen-

to entre a iniciativa privada e o poder público. Ele observa

um crescente número de empresas dispostas a investir em

ferramentas de governança para assegurar pleno controle e

transparência às atividades. Porém, o movimento ainda é tí-

mido entre as companhias de pequeno e médio porte, o que,

para o especialista, pode ser revertido com a atuação das

entidades setoriais.

AS RELAÇÕES NÃO REPUBLICANAS ENTRE INICIATIVA

PRIVADA E PODER PÚBLICO FORAM ESCANCARADAS

PELA LAVA-JATO. ESSE CENÁRIO FOI DECISIVO PARA

ESTIMULAR MUDANÇAS?

É fato que a Lava-Jato trouxe à tona uma série de denún-

cias que aceleraram o processo de mudanças, mas a imple-

mentação da Lei nº 12.846 certamente representou o pon-

tapé inicial. Ao contrário do que se achava e se apregoava,

a Lei Anticorrupção pegou. Por um lado, as empresas adap-

taram seus procedimentos ou simplesmente abriram mão

de trabalhar para o poder público. Por outro, os governos

começaram a promover uma série de modificações legais

para tornar mais criteriosa a escolha de seus fornecedores

privados. No início do mês de fevereiro, por exemplo, o Dis-

trito Federal sancionou uma lei que restringe a empresas

com ferramentas de

compliance

a concorrência para con-

tratos acima de R$ 80 mil. No entanto, temos de ressaltar

que essa mobilização representa um movimento mundial,

que acompanho de perto por representar a Confederação

Nacional da Indústria na Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde tudo começou.

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