CONQUISTA
O
cliente chega à locadora de veículos, faz sua soli-
citação, assina o contrato e finaliza o aluguel... E o
automóvel nunca reaparece, e, então, a empresa
descobre ter sido vítima de um estelionatário, de posse de
documentações e cartões de crédito falsos. O golpe é tão
antigo quanto a burocracia para registrar a perda e obter
um ressarcimento minimamente justo, cenário que com-
promete ainda mais o já difícil processo para recuperar o
bem. Mas uma recente medida da Secretaria da Fazenda
do governo do estado de São Paulo (Sefaz) pode mudar ra-
dicalmente esse cenário.
Apropriação indébita passa a figurar no rol de ocorrências passíveis de
restituição do IPVA
DECISÃOAMPLIA
DIREITODASLOCADORAS
EMCASOSDEROUBO
Após uma longa e intensa negociação iniciada há três
anos, por intermédio do
Sindloc-SP
, as locadoras pau-
listas conquistaram uma vitória com a decisão do órgão
de inserir a apropriação indébita no rol de ocorrências
passíveis de reembolso de débitos do IPVA, com direito à
devolução dos débitos já lançados, à isenção dos lança-
mentos automáticos futuros e ao impedimento e ao veto
às correspondentes inscrições no Cadin estadual.
A alteração foi promulgada em 9 de fevereiro pela Porta-
ria CAT-10, que atualiza o conteúdo da CAT-27/15, no trecho
compreendido entre os artigos 21 e 26. Desde a edição da
Istock
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