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JUSTIÇA

Sindloc-SP obtém liminar que acaba com restrição a motoristas de

outras localidades

VITÓRIADALIBERDADEDE

MERCADOEDOCONSUMIDOR

A

indústria paulista de aluguel de

veículos comemora uma con-

quista em prol da livre iniciativa.

Após um mandado de segurança im-

petrado pelo

Sindloc-SP

, a 1ª Vara de

Fazenda Pública do Tribunal de Justiça

do Estado de São Paulo definiu como

ilegítima a restrição à atuação de mo-

toristas residentes em outras localida-

des na prestação de serviços privados

de transporte de passageiros.

A decisão suspende os efeitos da

Resolução nº 16 do Comitê Municipal

de Uso do Viário (CMUV) da prefeitura

de São Paulo, sancionada em julho de

2017. A medida exigia que o condutor

apresentasse Certificado de Registro

e Licenciamento de Veículo (CRLV) no

município para ter o direito de atuar na

cidade, sob pena de ter o carro apre-

endido, sofrer multas ou até ser des-

credenciado pela prefeitura.

A regulamentação tinha como foco

principal motoristas vinculados a apli-

cativos, como Uber e Cabify, mas se

estendia por tabela às locadoras. “A

restrição só poderia ter validade se

afrontasse as diretrizes nacionais de

mobilidade urbana ou qualquer outra

legislação de abrangência estadual ou

municipal”, argumenta o presidente do

Sindloc-SP

, Eladio Paniagua Junior.

Ao deferir a liminar favorável ao

setor, a juíza Liliane Keyko Hioki

amparou-se na Lei nº 12.587, de

janeiro de 2012, que atribui ao po-

der público municipal as funções de

“planejar, executar e avaliar a política

de mobilidade urbana, bem como pro-

mover a regulamentação dos serviços

de transporte urbano”

. Valendo-se

dessa prerrogativa, a Secretaria Mu-

nicipal de Transportes editou o De-

creto Municipal nº 56.981 em maio

de 2016, que disciplina o transporte

individual remunerado e o compar-

tilhamento de veículos sem condu-

tor. No entanto, quando estabelece

os requisitos para o cadastramento

dos motoristas e das empresas, não

traz nenhuma limitação à atuação do

profissional com base no seu local

de residência ou de emplacamento

do veículo.

“O setor de locação funciona, por

exemplo, como um canal estratégico

para estimular o fluxo de viagens e

permitir a empresários e executivos

realizar uma série de deslocamentos

inter-regionais, movimentando uma

série de outros segmentos. Entende-

mos a legítima preocupação do poder

público de assegurar os princípios de

mobilidade, mas ela não deve se so-

brepor à liberdade econômica, que,

ao final, proporciona receita inclusive

para a cadeia produtiva municipal”,

conclui o dirigente.

l

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