JUSTIÇA
Sindloc-SP obtém liminar que acaba com restrição a motoristas de
outras localidades
VITÓRIADALIBERDADEDE
MERCADOEDOCONSUMIDOR
A
indústria paulista de aluguel de
veículos comemora uma con-
quista em prol da livre iniciativa.
Após um mandado de segurança im-
petrado pelo
Sindloc-SP
, a 1ª Vara de
Fazenda Pública do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo definiu como
ilegítima a restrição à atuação de mo-
toristas residentes em outras localida-
des na prestação de serviços privados
de transporte de passageiros.
A decisão suspende os efeitos da
Resolução nº 16 do Comitê Municipal
de Uso do Viário (CMUV) da prefeitura
de São Paulo, sancionada em julho de
2017. A medida exigia que o condutor
apresentasse Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV) no
município para ter o direito de atuar na
cidade, sob pena de ter o carro apre-
endido, sofrer multas ou até ser des-
credenciado pela prefeitura.
A regulamentação tinha como foco
principal motoristas vinculados a apli-
cativos, como Uber e Cabify, mas se
estendia por tabela às locadoras. “A
restrição só poderia ter validade se
afrontasse as diretrizes nacionais de
mobilidade urbana ou qualquer outra
legislação de abrangência estadual ou
municipal”, argumenta o presidente do
Sindloc-SP
, Eladio Paniagua Junior.
Ao deferir a liminar favorável ao
setor, a juíza Liliane Keyko Hioki
amparou-se na Lei nº 12.587, de
janeiro de 2012, que atribui ao po-
der público municipal as funções de
“planejar, executar e avaliar a política
de mobilidade urbana, bem como pro-
mover a regulamentação dos serviços
de transporte urbano”
. Valendo-se
dessa prerrogativa, a Secretaria Mu-
nicipal de Transportes editou o De-
creto Municipal nº 56.981 em maio
de 2016, que disciplina o transporte
individual remunerado e o compar-
tilhamento de veículos sem condu-
tor. No entanto, quando estabelece
os requisitos para o cadastramento
dos motoristas e das empresas, não
traz nenhuma limitação à atuação do
profissional com base no seu local
de residência ou de emplacamento
do veículo.
“O setor de locação funciona, por
exemplo, como um canal estratégico
para estimular o fluxo de viagens e
permitir a empresários e executivos
realizar uma série de deslocamentos
inter-regionais, movimentando uma
série de outros segmentos. Entende-
mos a legítima preocupação do poder
público de assegurar os princípios de
mobilidade, mas ela não deve se so-
brepor à liberdade econômica, que,
ao final, proporciona receita inclusive
para a cadeia produtiva municipal”,
conclui o dirigente.
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