NOTAS
MAIS INVESTIMENTOS?
MONTADORAS PROJETAM
APORTE DE US$ 30 BI
MENOS INVESTIMENTOS?
ANFAVEA PREVÊ RETRAÇÃO
SEM O ROTA 2030
A Anfavea, por sua vez, demonstra preocupação com
as implicações da demora do governo para viabilizar o
Rota 2030. Para a entidade, a ausência de um programa
de incentivo pode, no longo prazo, levar as montado-
ras a retirar do Brasil investimentos em P&D e deslo-
cá-los para as matrizes no exterior. Outra medida pre-
vista pelo Rota, que é estabelecer metas de eficiência
energética para carros em circulação no país, também
é objeto de questionamentos da indústria. As fabrican-
tes alegam que promoveram expressivos aportes para
reduzir os níveis de consumo até então estipulados pelo
Inovar-Auto, mas agora, sem uma definição, a alocação
de novos recursos pode ficar comprometida.
IMPOSTO
ISS PASSARÁ A TER SISTEMA ÚNICO
Parte da capacidade ociosa das montadoras no Bra-
sil começa a ser ocupada e estimula a indústria a pro-
jetar altos investimentos no mercado nacional. A es-
timativa é de um aporte total de US$ 30 bilhões até
2022, com foco em modernização, nacionalização e
ampliação das unidades fabris. A Renault destinou R$
750 milhões para fazer as próprias peças de alumínio,
mesmo valor a ser utilizado pela Nissan em sua fábrica
em Resende (RJ). Outros R$ 13 bilhões foram anuncia-
dos pela GM, enquanto R$ 7 bilhões estão reservados
pela Volkswagen para o lançamento de 20 veículos até
2020, dos quais 13 serão produzidos no país. A Toyo-
ta conta com R$ 1 bilhão para desenvolver um novo
modelo em Sorocaba (SP). Exemplos animadores para
a cadeia automotiva.
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Um dos mais complexos imbróglios tributários do país
pode estar com os dias contados. Instituições bancárias
de todo o país uniram-se para lançar um sistema único de
pagamento do ISS em operações com cartões de débito,
crédito e leasing. A decisão tem como objetivo atenuar a
burocracia gerada pela descentralização da cobrança do
imposto, que migrou do município de origem para o de
destino. Com a nova lei, municípios passaram a interpretar
a base de cálculo do tributo de maneiras completamente
divergentes, fixando alíquotas que oscilam de 2% a 5%.
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