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REVISTA

SINDLOC SP

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REVISTA

SINDLOC SP

O

dia 20 de setembro pode ter

marcado o início de uma trans-

formação no ambiente de ne-

gócios brasileiro. Após elaboração pelo

Ministério da Economia e tramitação no

Congresso, a MP da Liberdade Econô-

mica foi sancionada pela Presidência da

República. Embora o número de emen-

das tenha sido volumoso, o texto final

ficoumais conciso emanteve a essência

original, favorecendo especialmente pe-

quenas e médias empresas. A nova Lei

nº 13.874/2019 impacta em uma série

PISTALIVRE PARA

NOVOSNEGÓCIOS

pecto positivo, na visão do dirigente, é a

inclusão na lei do princípio da ingerência

mínima do Estado nas relações priva-

das. “O governo reforça a percepção de

que intervenções geram resultados de

curto prazo, mas provocam distorções

que comprometem a evolução de seto-

res como o automotivo”, avalia.

A assessoria técnica da Fecomer-

cioSP elencou algumas das medidas

consideradas mais benéficas para em-

presas que buscam instrumentos para

expandir suas operações.

Aprovação da MP da Liberdade Econômica contribui para modernizar

relações de trabalho e desburocratizar rotinas das empresas

Bigstock

de rotinas contratuais, financeiras e so-

cietárias, além de contribuir para a mo-

dernização das relações trabalhistas.

“A mudança na legislação segue

uma tendência de qualquer mercado

maduro e desenvolvido. Com a dimi-

nuição de despesas e tempo investidos

em burocracia, aumenta a capacida-

de de gerar novos negócios. A cadeia

produtiva é fortalecida e, direta ou in-

diretamente, estimula a geração de

empregos”, celebra Eladio Paniagua,

presidente do

Sindloc-SP

. Outro as-

Foto: João Shinkado

“A nova legislação segue uma

tendência de qualquer mercado

maduro e desenvolvido. Com menos

despesas e tempo investidos em

burocracia, aumenta a capacidade de

gerar novos negócios”

ELADIO PANIAGUA – sindloc-sp

BENEFÍCIOS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

¦

Extensão do prazo para anotação da CTPS –

O prazo previsto na CLT era curto, pois concedia apenas

48 horas para que as empresas anotassem na CTPS de seus empregados. Agora as empresas terão cinco

dias úteis, devendo informar ao funcionário no prazo de até 48 horas após a anotação. A mudança traz se-

gurança jurídica por garantir umprazo razoável para os registros em carteira e reduzir o risco de penalização.

¦

Registro de ponto –

Empresas com menos de 20 funcionários ficarão dispensadas dessa obrigação e

não precisarão assumir custos para controle da jornada. Para companhias com mais de 20 profissionais,

foi criado o registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador preenche somente os horários

que não coincidam com sua carga horária média.

¦

Ponto fora do estabelecimento –

A possibilidade de marcação fora do local de trabalho é vantajosa,

por exemplo, para locadoras que deslocam seus profissionais para entrega e retirada de veículos em outros

locais. Nesse caso, prevalece o princípio da confiança recíproca entre empregador e colaborador.

BENEFÍCIOS NAS RELAÇÕES

EMPRESARIAIS

¦

Liberdade contratual –

A lei autoriza que as partes

contratuais deliberem livremente sobre as regras de inter-

pretação da transação comercial, respeitados os limites da

função social do contrato.

¦

Desconsideração da personalidade jurídica –

Com

a MP, apenas o patrimônio social da empresa responderá

por dívidas, exceto em casos de comprovados desvios de

finalidade. Esse entendimento estende-se a sócios ou ad-

ministradores que tiverem praticado a fraude ou que dela

se beneficiaram.

¦

Constituição de empresa limitada por uma pessoa

A lei institui a sociedade limitada unipessoal, pela qual a

responsabilidade fica restrita ao valor da cota de cada só-

cio, sem a exigência de um capital mínimo. Antes, era obri-

gatória a extinção da sociedade após 180 dias em caso de

permanência de um único sócio.

Mais autonomia e praticidade, com desestímulo a rotinas morosas e incentivo à expansão dos negócios. O re-

sultado dessa combinação não pode ser outro.

n

BENEFÍCIOS CONTRA A BUROCRACIA

¦

Dispensa de alvará para atividade de baixo risco –

Locadoras dispostas a abrir novos pontos de

venda, antes obrigadas a ter um alvará por estabelecimento, agora não precisarão assumir essa obriga-

ção quase sempre dispendiosa e com prazos de liberação incertos.

¦

Registro de atos societários em meio eletrônico –

Essa medida facilitará o registro dos docu-

mentos societários nas juntas comerciais, o que diminui o volume de papel utilizado nesses órgãos e

reduz os prazos para atendimento das demandas empresariais.

¦

Armazenamento digital de documentos –

O dispositivo elimina a necessidade de volumes entu-

lhados em grandes arquivos físicos, o que amplia os mecanismos de controle da empresa e diminui o

impacto ambiental.

BENEFÍCIOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS

¦

Extinção do e-Social e do Bloco K –

Ambos os sistemas foram criados para facilitar o envio das

informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, de maneira a agilizar o processamento dessas

obrigações acessórias. Porém, o objetivo não foi alcançado e a situação gerou novos entraves burocrá-

ticos. Agora, passa a vigorar um sistema simplificado, com a escrituração digital das obrigações.

¦

Redução no contencioso tributário –

Haverá a criação de um comitê formado pelas autoridades

públicas responsáveis pelo crédito fiscal para a edição de súmulas vinculantes. Isso evitará a cobrança

de valores indevidos pelo Estado em caso de litígios tributários. Também foram ampliadas as possibi-

lidades de contestação em processos administrativos e judiciais, quando os casos estiverem em linha

com a jurisprudência dos tribunais superiores.