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REVISTA
SINDLOC SP
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O
dia 20 de setembro pode ter
marcado o início de uma trans-
formação no ambiente de ne-
gócios brasileiro. Após elaboração pelo
Ministério da Economia e tramitação no
Congresso, a MP da Liberdade Econô-
mica foi sancionada pela Presidência da
República. Embora o número de emen-
das tenha sido volumoso, o texto final
ficoumais conciso emanteve a essência
original, favorecendo especialmente pe-
quenas e médias empresas. A nova Lei
nº 13.874/2019 impacta em uma série
PISTALIVRE PARA
NOVOSNEGÓCIOS
pecto positivo, na visão do dirigente, é a
inclusão na lei do princípio da ingerência
mínima do Estado nas relações priva-
das. “O governo reforça a percepção de
que intervenções geram resultados de
curto prazo, mas provocam distorções
que comprometem a evolução de seto-
res como o automotivo”, avalia.
A assessoria técnica da Fecomer-
cioSP elencou algumas das medidas
consideradas mais benéficas para em-
presas que buscam instrumentos para
expandir suas operações.
Aprovação da MP da Liberdade Econômica contribui para modernizar
relações de trabalho e desburocratizar rotinas das empresas
Bigstock
de rotinas contratuais, financeiras e so-
cietárias, além de contribuir para a mo-
dernização das relações trabalhistas.
“A mudança na legislação segue
uma tendência de qualquer mercado
maduro e desenvolvido. Com a dimi-
nuição de despesas e tempo investidos
em burocracia, aumenta a capacida-
de de gerar novos negócios. A cadeia
produtiva é fortalecida e, direta ou in-
diretamente, estimula a geração de
empregos”, celebra Eladio Paniagua,
presidente do
Sindloc-SP
. Outro as-
Foto: João Shinkado
“A nova legislação segue uma
tendência de qualquer mercado
maduro e desenvolvido. Com menos
despesas e tempo investidos em
burocracia, aumenta a capacidade de
gerar novos negócios”
ELADIO PANIAGUA – sindloc-sp
BENEFÍCIOS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
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Extensão do prazo para anotação da CTPS –
O prazo previsto na CLT era curto, pois concedia apenas
48 horas para que as empresas anotassem na CTPS de seus empregados. Agora as empresas terão cinco
dias úteis, devendo informar ao funcionário no prazo de até 48 horas após a anotação. A mudança traz se-
gurança jurídica por garantir umprazo razoável para os registros em carteira e reduzir o risco de penalização.
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Registro de ponto –
Empresas com menos de 20 funcionários ficarão dispensadas dessa obrigação e
não precisarão assumir custos para controle da jornada. Para companhias com mais de 20 profissionais,
foi criado o registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador preenche somente os horários
que não coincidam com sua carga horária média.
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Ponto fora do estabelecimento –
A possibilidade de marcação fora do local de trabalho é vantajosa,
por exemplo, para locadoras que deslocam seus profissionais para entrega e retirada de veículos em outros
locais. Nesse caso, prevalece o princípio da confiança recíproca entre empregador e colaborador.
BENEFÍCIOS NAS RELAÇÕES
EMPRESARIAIS
¦
Liberdade contratual –
A lei autoriza que as partes
contratuais deliberem livremente sobre as regras de inter-
pretação da transação comercial, respeitados os limites da
função social do contrato.
¦
Desconsideração da personalidade jurídica –
Com
a MP, apenas o patrimônio social da empresa responderá
por dívidas, exceto em casos de comprovados desvios de
finalidade. Esse entendimento estende-se a sócios ou ad-
ministradores que tiverem praticado a fraude ou que dela
se beneficiaram.
¦
Constituição de empresa limitada por uma pessoa
–
A lei institui a sociedade limitada unipessoal, pela qual a
responsabilidade fica restrita ao valor da cota de cada só-
cio, sem a exigência de um capital mínimo. Antes, era obri-
gatória a extinção da sociedade após 180 dias em caso de
permanência de um único sócio.
Mais autonomia e praticidade, com desestímulo a rotinas morosas e incentivo à expansão dos negócios. O re-
sultado dessa combinação não pode ser outro.
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BENEFÍCIOS CONTRA A BUROCRACIA
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Dispensa de alvará para atividade de baixo risco –
Locadoras dispostas a abrir novos pontos de
venda, antes obrigadas a ter um alvará por estabelecimento, agora não precisarão assumir essa obriga-
ção quase sempre dispendiosa e com prazos de liberação incertos.
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Registro de atos societários em meio eletrônico –
Essa medida facilitará o registro dos docu-
mentos societários nas juntas comerciais, o que diminui o volume de papel utilizado nesses órgãos e
reduz os prazos para atendimento das demandas empresariais.
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Armazenamento digital de documentos –
O dispositivo elimina a necessidade de volumes entu-
lhados em grandes arquivos físicos, o que amplia os mecanismos de controle da empresa e diminui o
impacto ambiental.
BENEFÍCIOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS
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Extinção do e-Social e do Bloco K –
Ambos os sistemas foram criados para facilitar o envio das
informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, de maneira a agilizar o processamento dessas
obrigações acessórias. Porém, o objetivo não foi alcançado e a situação gerou novos entraves burocrá-
ticos. Agora, passa a vigorar um sistema simplificado, com a escrituração digital das obrigações.
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Redução no contencioso tributário –
Haverá a criação de um comitê formado pelas autoridades
públicas responsáveis pelo crédito fiscal para a edição de súmulas vinculantes. Isso evitará a cobrança
de valores indevidos pelo Estado em caso de litígios tributários. Também foram ampliadas as possibi-
lidades de contestação em processos administrativos e judiciais, quando os casos estiverem em linha
com a jurisprudência dos tribunais superiores.




