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REVISTA

SINDLOC SP

Acórdão publicado em 6 de setembro encerra

antiga reivindicação do setor de serviços

O

setor de serviços obteve uma

importante conquista após in-

tensos embates na Justiça. O

Supremo Tribunal Federal (STF) pu-

blicou, no último dia 6 de setembro,

o acórdão que ratifica o direito de

contratar terceiros para atuar na ati-

vidade principal da empresa – e não

apenas nas secundárias (atividades-

-meio). A decisão põe fim ao im-

passe representado por 4 mil ações

anteriores à reforma trabalhista, in-

vocando entendimento de 2011 do

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

que proibia essa prática.

Em agosto do ano passado, o

STF decidiu pela licitude da ter-

ceirização em todas as etapas do

processo produtivo, seja meio ou

fim. Ao julgar a Arguição de Des-

cumprimento de Preceito Funda-

mental (ADPF) 324 e o Recurso

Extraordinário (RE) 958252, com

repercussão geral reconhecida,

sete ministros votaram a favor da

terceirização da atividade-fim e

quatro foram contra.

A tese de repercussão geral

aprovada no RE possibilita a ter-

ceirização ou qualquer outra forma

de divisão do trabalho entre pes-

soas jurídicas distintas, indepen-

dentemente do objeto social das

empresas envolvidas, mantida a

responsabilidade subsidiária da

contratante.

“A interpretação do STF simboli-

za o respeito à liberdade econômica

e à modernização das relações tra-

balhistas. Setores como o de loca-

ção são obrigados a arcar com pe-

sados encargos de até 150% sobre a

folha de pagamento, o que compro-

mete novos investimentos e reflete

negativamente em toda a cadeia

produtiva”, comenta Eladio Pania-

gua, presidente do

Sindloc-SP

.

O volume de empregos indiretos

gerados pelas empresas associa-

das ao Sindloc-SP ajuda a explicar

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REVISTA

SINDLOC SP

Antes de deixar a Procuradoria-

Geral da República, Raquel

Dodge, apresentou embargos

de declaração contra trechos

considerados obscuros da

decisão do STF. Para ela,

alguns pontos do acórdão

precisam ser elucidados a fim

de garantir maior segurança

jurídica na aplicação futura

da decisão, que tem efeitos

vinculantes. De acordo com

Raquel, a fim de se evitar a

prática de fraudes nas relações

trabalhistas, são necessárias

alterações na redação da tese

firmada pela Corte.

PGR pede

esclarecimentos

STFRATIFICA

TERCEIRIZAÇÃO

NA ATIVIDADE-FIM

Bigstock

a relevância da decisão. A indústria

de aluguel de veículos emSão Paulo

cresceu 48% em 2018 na compara-

ção com o ano anterior, totalizando

147.536 postos de trabalho.

n