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REVISTA
SINDLOC SP
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“Toda a atividade
associada à solução
de conflitos consome
em torno de 3% do
PIB, uma estrutura
cara e que amplia
incertezas no
ambiente de negócios”
FERNANDO CAPEZ
– DIRETOR DO PROCON-SP
E
quilíbrio e harmonia nas re-
lações entre consumidores
e fornecedores. O slogan
da Fundação Procon-SP parece
ter saído, definitivamente, da te-
oria. Em entrevista exclusiva para
a
Revista Sindloc-SP
, o diretor do
órgão Fernando Capez detalhou
recentes iniciativas que valorizam
a defesa dos direitos dos cidadãos,
mas sem vilanizar as empresas e
estimular um ambiente de insegu-
rança jurídica. Um dos resultados
dessa postura é a expressiva redu-
ção do prazo efetivo entre a recla-
mação e a resolução do problema
- de 120 para 28 dias, em média.
“Esse pensamento do Procon-
-SP acompanha uma filosofia
Gestãopública
emprol da
excelência
empresarial
plataforma online. “Ela é reme-
tida diretamente ao fornecedor,
cabendo ao Procon-SP apenas
a tarefa de monitorar a troca de
informações e os prazos de aten-
dimento”, comenta o dirigente. A
empresa deve oficializar sua res-
posta em um intervalo máximo
de dez dias a partir da data da
notificação da reclamação.
Cadastro positivo
Outra medida inédita estabele-
ce uma espécie de lei do bem para
as companhias que atuarem com
mais eficiência para solucionar as
Diretor do Procon-SP endossa compromisso do governo
em valorizar companhias que respeitam o consumidor
Bigstock
Falando em multas...
Embora pondere que o Procon-SP não tem a
responsabilidade pela aplicação de penalidades por
infrações de trânsito, Capez critica a punição osten-
siva como meio para absorver uma sanha arreca-
datória. A chamada indústria das multas é consi-
derada a maior fonte de reclamações dos clientes
das locadoras de automóveis. “O governo deve dar
o exemplo e abdicar de práticas como a implemen-
tação de radares como verdadeiras armadilhas, que
violam o Código Brasileiro de Trânsito. Os fins não
podem justificar os meios. Avisos informativos de-
veriam apresentar claramente o limite de velocida-
de daquele trecho, em uma fiscalização ética e com
abordagem técnica, sem viés ideológico”, frisa.
Compromisso com a educação
Outra novidade é o lançamento da Escola de
Proteção e Defesa do Consumidor, que visa a ofe-
recer orientações à população e conscientizá-la
sobre a importância de acompanhar e cobrar seus
deveres, mas de maneira fundamentada. “Em pa-
ralelo, já firmamos acordos de cooperação com 72
empresas, no intuito de por em prática compro-
missos sólidos de qualificação do atendimento”,
afirma. Com mediação e portas abertas ao diálo-
go, o poder público cria o cenário ideal para novos
e harmoniosos negócios.
n
demandas de seus clientes. As empresas que obti-
verem um índice de 85% de resolução dos conflitos
terão direito a receber o Selo Empresa Amiga do Con-
sumidor, que estará visível à população nos principais
canais de comunicação do poder público. Já as corpo-
rações que não atingirem essa nota de corte serão
acionadas para participar de uma audiência de conci-
liação. “Esses procedimentos tornam esse processo
muito mais transparente e civilizado, além de incen-
tivarem a iniciativa privada a aprimorar sua oferta de
serviços e a equipe de colaboradores”, avalia Capez.
Fim da judicialização
do consumo?
Como parte do compromisso de simplificar essa
rede de relações, o Procon-SP elaborou a Portaria 56,
que institui uma tese ou interpretação juridica única
a ser aplicada pelos 307 órgãos de defesa vinculados
à Fundação. “Toda a atividade associada à solução de
conflitos consome, no Brasil, recursos da ordem de
3% do Produto Interno Bruto. É uma estrutura cara
e que amplia incertezas no ambiente de negócios. O
resultado torna-se ainda mais nocivo para o consu-
midor, pois desestimula a atração de novos investi-
mentos, diminui o recolhimento de tributos e o volu-
me de empregos gerados”, observa. “Toda a cadeia
produtiva é prejudicada quando há predisposição a
multas e não à ação preventiva”, complementa.
Divulgação
Uma das medidas do
Procon-SP é a criação
de um Selo de Empresa
Amiga do Consumidor,
uma espécie de
cadastro do bem
moderna de gestão, que deixa de
lado o caráter punitivo para agir
em favor da excelência na gestão
empresarial, trabalhando para
prevenir novas ocorrências e con-
ciliar direitos e deveres de ambas
as partes”, enfatiza o vice-presi-
dente do
Sindloc-SP
, Luiz Cabral.
Confira alguns dos pontos elenca-
dos por Capez.
Desburocratização
de processos
Na esteira da agenda do go-
verno estadual focada na elimi-
nação de burocracias, a Funda-
ção idealizou um aplicativo que
possibilita que o consumidor
manifeste sua queixa em uma




