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REVISTA

SINDLOC SP

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REVISTA

SINDLOC SP

“Toda a atividade

associada à solução

de conflitos consome

em torno de 3% do

PIB, uma estrutura

cara e que amplia

incertezas no

ambiente de negócios”

FERNANDO CAPEZ

– DIRETOR DO PROCON-SP

E

quilíbrio e harmonia nas re-

lações entre consumidores

e fornecedores. O slogan

da Fundação Procon-SP parece

ter saído, definitivamente, da te-

oria. Em entrevista exclusiva para

a

Revista Sindloc-SP

, o diretor do

órgão Fernando Capez detalhou

recentes iniciativas que valorizam

a defesa dos direitos dos cidadãos,

mas sem vilanizar as empresas e

estimular um ambiente de insegu-

rança jurídica. Um dos resultados

dessa postura é a expressiva redu-

ção do prazo efetivo entre a recla-

mação e a resolução do problema

- de 120 para 28 dias, em média.

“Esse pensamento do Procon-

-SP acompanha uma filosofia

Gestãopública

emprol da

excelência

empresarial

plataforma online. “Ela é reme-

tida diretamente ao fornecedor,

cabendo ao Procon-SP apenas

a tarefa de monitorar a troca de

informações e os prazos de aten-

dimento”, comenta o dirigente. A

empresa deve oficializar sua res-

posta em um intervalo máximo

de dez dias a partir da data da

notificação da reclamação.

Cadastro positivo

Outra medida inédita estabele-

ce uma espécie de lei do bem para

as companhias que atuarem com

mais eficiência para solucionar as

Diretor do Procon-SP endossa compromisso do governo

em valorizar companhias que respeitam o consumidor

Bigstock

Falando em multas...

Embora pondere que o Procon-SP não tem a

responsabilidade pela aplicação de penalidades por

infrações de trânsito, Capez critica a punição osten-

siva como meio para absorver uma sanha arreca-

datória. A chamada indústria das multas é consi-

derada a maior fonte de reclamações dos clientes

das locadoras de automóveis. “O governo deve dar

o exemplo e abdicar de práticas como a implemen-

tação de radares como verdadeiras armadilhas, que

violam o Código Brasileiro de Trânsito. Os fins não

podem justificar os meios. Avisos informativos de-

veriam apresentar claramente o limite de velocida-

de daquele trecho, em uma fiscalização ética e com

abordagem técnica, sem viés ideológico”, frisa.

Compromisso com a educação

Outra novidade é o lançamento da Escola de

Proteção e Defesa do Consumidor, que visa a ofe-

recer orientações à população e conscientizá-la

sobre a importância de acompanhar e cobrar seus

deveres, mas de maneira fundamentada. “Em pa-

ralelo, já firmamos acordos de cooperação com 72

empresas, no intuito de por em prática compro-

missos sólidos de qualificação do atendimento”,

afirma. Com mediação e portas abertas ao diálo-

go, o poder público cria o cenário ideal para novos

e harmoniosos negócios.

n

demandas de seus clientes. As empresas que obti-

verem um índice de 85% de resolução dos conflitos

terão direito a receber o Selo Empresa Amiga do Con-

sumidor, que estará visível à população nos principais

canais de comunicação do poder público. Já as corpo-

rações que não atingirem essa nota de corte serão

acionadas para participar de uma audiência de conci-

liação. “Esses procedimentos tornam esse processo

muito mais transparente e civilizado, além de incen-

tivarem a iniciativa privada a aprimorar sua oferta de

serviços e a equipe de colaboradores”, avalia Capez.

Fim da judicialização

do consumo?

Como parte do compromisso de simplificar essa

rede de relações, o Procon-SP elaborou a Portaria 56,

que institui uma tese ou interpretação juridica única

a ser aplicada pelos 307 órgãos de defesa vinculados

à Fundação. “Toda a atividade associada à solução de

conflitos consome, no Brasil, recursos da ordem de

3% do Produto Interno Bruto. É uma estrutura cara

e que amplia incertezas no ambiente de negócios. O

resultado torna-se ainda mais nocivo para o consu-

midor, pois desestimula a atração de novos investi-

mentos, diminui o recolhimento de tributos e o volu-

me de empregos gerados”, observa. “Toda a cadeia

produtiva é prejudicada quando há predisposição a

multas e não à ação preventiva”, complementa.

Divulgação

Uma das medidas do

Procon-SP é a criação

de um Selo de Empresa

Amiga do Consumidor,

uma espécie de

cadastro do bem

moderna de gestão, que deixa de

lado o caráter punitivo para agir

em favor da excelência na gestão

empresarial, trabalhando para

prevenir novas ocorrências e con-

ciliar direitos e deveres de ambas

as partes”, enfatiza o vice-presi-

dente do

Sindloc-SP

, Luiz Cabral.

Confira alguns dos pontos elenca-

dos por Capez.

Desburocratização

de processos

Na esteira da agenda do go-

verno estadual focada na elimi-

nação de burocracias, a Funda-

ção idealizou um aplicativo que

possibilita que o consumidor

manifeste sua queixa em uma