OLHO NAS CONTAS
DEDUÇÃODE INCENTIVOS
FISCAISPARAO IMPOSTO
DERENDA
A
legislação brasileira admite a
dedução de determinados gas-
tos na apuração do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica. Mas qual é
a importância de atentar-se para es-
ses incentivos fiscais? A carga tribu-
tária é expressiva e a contrapartida
é praticamente inexistente. Por isso,
encontram-se nos incentivos fiscais
efeitos positivos em duas vertentes,
sendo uma a possibilidade de redução
do imposto e outra, a destinação dos
valores deduzidos para práticas de in-
teresse social.
Uma das formas de incentivo fiscal
são as doações e patrocínios a projetos
culturais. Esse benefício foi criado pela
Lei Rouanet e os valores despendidos
poderão ser deduzidos do Imposto de
Renda devido. E, dependendo da mo-
dalidade escolhida, esses valores não
são considerados, para fins fiscais,
como despesas operacionais. Porém, a
empresa poderá abater 100% do valor
doado, desde que não exceda o limite
de até 4% do Imposto de Renda devido
à alíquota de 15%.
Outra hipótese ocorre quando a em-
presa efetua doações para o Fundo
Nacional do Idoso, o Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente, os pro-
gramas Pronon (Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas
(Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência), e
também pode aproveitar tais valores
como benefícios fiscais, ambos na or-
dem de 1% do imposto devido.
Com o objetivo de fomentar as ati-
vidades de caráter desportivo, é pos-
sível que pessoas jurídicas façam a
dedução de valores despendidos a tí-
tulo de doação ou patrocínio a projetos
dessa natureza, limitando-se a 1% do
imposto devido. Com relação ao Pro-
grama de Alimentação do Trabalhador,
a pessoa jurídica, além de computar na
determinação do lucro real as despe-
sas de custeio realizadas, pode dedu-
zir, diretamente do imposto de renda
devido o valor equivalente à aplicação
da alíquota cabível.
Todos os valores de dedução inci-
dem sobre o Imposto de Renda devido
à alíquota de 15%, não recaindo sobre
o adicional de 10%. Em resumo, os in-
centivos fiscais podem ser deduzidos
do Imposto de Renda com base no
quadro ao lado. Para utilizar tais incen-
tivos, o contribuinte deverá respeitar o
limite estabelecido. O limite global de
deduções pode alcançar 9% do imposto
devido. Para tanto, é necessário que a
empresa possua escrituração contábil
regular atrelada ao acompanhamento
minucioso das despesas, as tratando
de maneira adequada.
Entretanto, a legislação veda a de-
dução a título de incentivo nas empre-
sas que apuram o Imposto de Renda
LUIZ SANTOS
ESPECIALISTA CONTÁBIL DA VERS
CONTABILIDADE
com base no lucro arbitrado, presumi-
do ou simples nacional, possibilitando
tal aplicação apenas às empresas tri-
butadas pelo lucro real. Dessa forma,
evidencia-se que a gestão contábil e
tributária é de suma importância para
as decisões empresariais, na medida
em que assessora os empresários ou
gestores na tomada de decisões mais
certeiras.
l
INCENTIVO
FISCAL
EMPRESA
(%)
Cultura
4
Esporte
1
Criança
1
Idoso
1
Pronon
1
Pronas
1
Total
9
REVISTA
SINDLOC
22




