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OLHO NAS CONTAS

DEDUÇÃODE INCENTIVOS

FISCAISPARAO IMPOSTO

DERENDA

A

legislação brasileira admite a

dedução de determinados gas-

tos na apuração do Imposto de

Renda da Pessoa Jurídica. Mas qual é

a importância de atentar-se para es-

ses incentivos fiscais? A carga tribu-

tária é expressiva e a contrapartida

é praticamente inexistente. Por isso,

encontram-se nos incentivos fiscais

efeitos positivos em duas vertentes,

sendo uma a possibilidade de redução

do imposto e outra, a destinação dos

valores deduzidos para práticas de in-

teresse social.

Uma das formas de incentivo fiscal

são as doações e patrocínios a projetos

culturais. Esse benefício foi criado pela

Lei Rouanet e os valores despendidos

poderão ser deduzidos do Imposto de

Renda devido. E, dependendo da mo-

dalidade escolhida, esses valores não

são considerados, para fins fiscais,

como despesas operacionais. Porém, a

empresa poderá abater 100% do valor

doado, desde que não exceda o limite

de até 4% do Imposto de Renda devido

à alíquota de 15%.

Outra hipótese ocorre quando a em-

presa efetua doações para o Fundo

Nacional do Idoso, o Fundo dos Direitos

da Criança e do Adolescente, os pro-

gramas Pronon (Programa Nacional de

Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas

(Programa Nacional de Apoio à Atenção

da Saúde da Pessoa com Deficiência), e

também pode aproveitar tais valores

como benefícios fiscais, ambos na or-

dem de 1% do imposto devido.

Com o objetivo de fomentar as ati-

vidades de caráter desportivo, é pos-

sível que pessoas jurídicas façam a

dedução de valores despendidos a tí-

tulo de doação ou patrocínio a projetos

dessa natureza, limitando-se a 1% do

imposto devido. Com relação ao Pro-

grama de Alimentação do Trabalhador,

a pessoa jurídica, além de computar na

determinação do lucro real as despe-

sas de custeio realizadas, pode dedu-

zir, diretamente do imposto de renda

devido o valor equivalente à aplicação

da alíquota cabível.

Todos os valores de dedução inci-

dem sobre o Imposto de Renda devido

à alíquota de 15%, não recaindo sobre

o adicional de 10%. Em resumo, os in-

centivos fiscais podem ser deduzidos

do Imposto de Renda com base no

quadro ao lado. Para utilizar tais incen-

tivos, o contribuinte deverá respeitar o

limite estabelecido. O limite global de

deduções pode alcançar 9% do imposto

devido. Para tanto, é necessário que a

empresa possua escrituração contábil

regular atrelada ao acompanhamento

minucioso das despesas, as tratando

de maneira adequada.

Entretanto, a legislação veda a de-

dução a título de incentivo nas empre-

sas que apuram o Imposto de Renda

LUIZ SANTOS

ESPECIALISTA CONTÁBIL DA VERS

CONTABILIDADE

com base no lucro arbitrado, presumi-

do ou simples nacional, possibilitando

tal aplicação apenas às empresas tri-

butadas pelo lucro real. Dessa forma,

evidencia-se que a gestão contábil e

tributária é de suma importância para

as decisões empresariais, na medida

em que assessora os empresários ou

gestores na tomada de decisões mais

certeiras.

l

INCENTIVO

FISCAL

EMPRESA

(%)

Cultura

4

Esporte

1

Criança

1

Idoso

1

Pronon

1

Pronas

1

Total

9

REVISTA

SINDLOC

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